Portaria n.º 43/83, de 14 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 43/83 de 14 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 50.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o programa de estágio dos concursos a que se refere o artigo 138.º, n.º 2, daquele diploma legal, fique estabelecido do seguinte modo: I PARTE 1 - Transmissão de breves conhecimentos sobre os diversos serviços da Direcção-Geral das Alfândegas, incluindo delegações urbanas e extra-urbanas, e postos de despacho.

2 - Visita aos serviços centrais.

3 - Visita às delegações aduaneiras do aeroporto, Xabregas, piquete e encomendas postais.

II PARTE 1 - O movimento de passageiros, tripulantes e suas bagagens.

2 - Bagagem manifestada e não manifestada: direitos devidos, limites, fórmulas de despacho e controle. Separados de bagagem. Regime forfaitaire. Pautas aplicáveis.

3 - Casos de transgressão: modos de procedimento; multas; fórmulas de despacho; casos de boletins de registo.

4 - Revisão de bagagem de passageiros. Canais verde e encarnado. Outras formas.

Detecção de falsos procedimentos.

5 - Revisão aos meios de transporte, quer de passageiros quer de mercadorias.

Detecção de esconderijos. Passagens de slides sobre esses casos, nomeadamente para detecção de droga em aviões e veículos rodoviários.

6 - Entrada e saída de mercadorias: a) Modalidades de despachos: suas características particulares; b) Operações para desalfandegamento; c) Regimes aduaneiros; d) Depósitos de mercadorias: de regime aduaneiro (reais, alfandegados, afiançados, de trânsito, de baldeação e especiais) e de regime livre (depósitos gerais francos e zonas francas); suas características principais; e) Armazenagem: prazos e suas formas de fixação, conforme os depósitos.

Tendência para a extinção dos depósitos reais; f) Importação e exportação temporárias: sua uniformização face à prática da CEE (aperfeiçoamentos activo e passivo); g) Draubaques: sua analogia com a importação temporária; prazos; h) Regimes gerais e especiais. Isenções e reduções de direitos. Legislação reguladora mais importante, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 225-F/75 e 194/80.

7 - Fiscalização aduaneira: sua organização e actuação nos casos de fiscalização de veículos, quer de passageiros quer de carga. Operações de controle em colaboração com o Comando-Geral da Guarda Fiscal.

8 - A informática. Sua importância para a actividade aduaneira.

III...

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