Portaria n.º 98/81, de 22 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 98/81 de 22 de Janeiro Considerando que a actual Lei Penitenciária (Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto) deixou de utilizar a palavra 'cadeia' e as classificações de 'colónia penal', 'penitenciária' e 'prisão-escola' não têm, no normativo legal vigente, qualquer significado, aprovam-se as seguintes alterações nas designações dos estabelecimentosprisionais.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: Cadeia Central de Mulheres - passa a designar-se 'Estabelecimento Prisional de Tires'.

Cadeia Central do Linhó - passa a designar-se 'Estabelecimento Prisional do Linhó'.

Cadeia Central do Norte - passa a designar-se 'Estabelecimento Prisional de Paços deFerreira'.

Cadeia Penitenciária de Lisboa - passa a designar-se 'Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus'.

Cadeia Penitenciária de Coimbra - passa a designar-se 'Estabelecimento Prisional de Coimbra'.

Cadeia de Monsanto - passa a designar-se 'Estabelecimento Prisional de Monsanto'.

Colónia Penitenciária de Alcoentre - passa a designar-se 'Estabelecimento Prisional...

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