Portaria n.º 88/81, de 21 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 88/81 de 21 de Janeiro Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 7 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte.

São equiparados ao cargo de director-geral os cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, chefe do Protocolo e inspector diplomático e consular.

Presidência do...

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