Portaria n.º 73/81, de 17 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 73/81 de 17 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São criados nos quadros de pessoal anexos à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, a seguir discriminados, os seguintes lugares: a) Da Auditoria Jurídica: assessor, letra B-2; b) Da Direcção-Geral do Trabalho: assessor, letra C-1; c) Da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho: assessor, letra B-1; d) Da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho: assessor, letra B-1; assessor, letra C-1; e) Da Inspecção do...

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