Portaria n.º 110/2010, de 23 de Fevereiro de 2010

Portaria n.º 110/2010 de 23 de Fevereiro Pela Portaria n.º 625/2008, de 22 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal dos Verdins (processo n.º 2960- -AFN), até 30 de Junho de 2014, situada no município de Castro Marim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores «Os Verdins». Pela Portaria n.º 385/2009, de 9 de Abril, foram desa- nexados da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2099 ha.

Entretanto, alguns proprietários de terrenos inseridos na zona de caça municipal referida requerem a exclu- são dos mesmos e, simultaneamente, a Associação de Caça do Sapal -Chão requer a concessão de duas zonas de caça associativa que incluam aqueles terrenos, entre outros.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea

a) do artigo 40.º, todos do diploma supra -identificado, con- sultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delega- das pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão São excluídos da zona de caça municipal dos Verdins (processo n.º 2960 -AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Ma- rim, com a área de 319 ha, ficando a mesma com a área de 1780 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Concessão 1 -- É concessionada a zona de caça associativa do Sapal -Chão (processo 5427 -AFN) à Associação de Caça do Sapal -Chão, com o número de identi- ficação fiscal 508817404 e sede no sítio de Sapal- -Chão, 8950 -275 Castro Marim, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 245 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que...

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