Portaria n.º 217/2009, de 24 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 217/2009

de 24 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANIF - Associaçáo Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celu-lose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 31, de 22 de Agosto, e 40, de 29 de Outubro, ambos de 2008, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores, representados pelas associaçóes que as outorgaram que exerçam a sua actividade na captura, tratamento, processamento e comercializaçáo de imagem e a venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes a todas as empresas que exerçam a actividade abrangida e a todos os trabalhadores ao seu serviço.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 1137, dos quais 744 (65,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 513 (45,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 7,1 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o abono para falhas em 2,5 %, o subsídio de alimentaçáo em 3 %, as ajudas de custo entre 2,4 % e 2,5 % e as diuturnidades em 2,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As tabelas salariais das convençóes prevêem retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para o ano de 2009. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o...

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