Portaria n.º 165-A/2009, de 13 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 165-A/2009

de 13 de Fevereiro

Considerando o elevado número de pedidos de apoio relativos a projectos de impacte relevante (PIR) apresentados, bem como a complexidade intrínseca dos mesmos, quer pelo impacte positivo que devem ter no desenvolvimento sectorial, regional e nacional, quer pela sua contribuiçáo para uma relaçáo de longo prazo entre o stock de capital e o valor acrescentado, mostra-se conveniente que o período de elegibilidade de despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 se aplique aos projectos PIR entrados até 9 de Março de 2009.

Nessa conformidade, procede -se à alteraçáo da Portaria n. 289 -A/2008, de 11 de Abril, que aprovou o Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 1.1.1, «Modernizaçáo e Capacitaçáo das Empresas», com a redacçáo dada pelas Portarias n.os 1229 -C/2008, de 27 de Outubro, e 1553/20085, de 31 de Dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 37 -A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao artigo 27. do Regulamento aprovado pela Portaria n. 289 -A/2008, de 11 de Abril

O artigo 27. do Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 1.1.1, «Modernizaçáo e...

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