Portaria n.º 162/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 162/2008

de 15 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a APIFARMA - Associaçáo Portuguesa da Indústria Farmacêutica e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 23, de 22 de Junho de 2007, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 38, de 15 de Outubro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram e que se dediquem à indústria farmacêutica.

As associaçóes signatárias solicitaram, oportunamente, a extensáo da referida convençáo aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores ao seu serviço filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

Náo foi possível avaliar o impacte da extensáo em virtude de o apuramento estatístico dos quadros de pessoal de 2005 considerar náo só a actividade da indústria farmacêutica, como também a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos. Todavia, foi possível apurar que o número de trabalhadores ao serviço de empregadores da indústria farmacêutica é de 5952.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, o subsídio de refeiçáo, as diuturnidades e algumas ajudas de custo, em percentagens que variam entre 2,8 % e 4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo. No entanto, as compensaçóes das despesas de deslocaçáo previstas nas cláusulas 29.ª e 30.ª náo sáo objecto de retroactividade, uma vez que se destinam

a compensar despesas já feitas para assegurar a prestaçáo de trabalho.

Foi publicado aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 45, de 8 de Dezembro de 2007, na sequência do qual a FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas deduziu oposiçáo. Esta federaçáo, invocando a existência de outra convençáo colectiva para o mesmo sector...

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