Portaria n.º 159/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 159/2008

de 15 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a AECOPS - Associaçáo de Empresas de Construçáo e Obras Públicas e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 24, de 29 de Junho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que no território do continente se dediquem às actividades de construçáo civil ou de obras públicas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes a todos os empregadores do referido sector de actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 220 730, dos quais 105 943 (48 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 33 557 (15,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,6 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, o abono para falhas, em 2,5 % e o subsídio de refeiçáo, em 4,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As tabelas salariais das convençóes contêm retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008.

No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior...

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