Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Portaria n.o 219-G/2007

de 28 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.o 12/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna das direcçóes regionais de agricultura e pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear das direcçóes regionais de agricultura e pescas

As direcçóes regionais de agricultura e pescas estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Planeamento e Controlo; b) Direcçáo de Serviços de Apoio e Gestáo de Recursos; c) Direcçáo de Serviços de Inovaçáo e Competitividade; d) Direcçáo de Serviços de Valorizaçáo Ambiental e Apoio à Sustentabilidade; e) Direcçáo de Serviços de Agricultura e Pescas.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços de Planeamento e Controlo

    A Direcçáo de Serviços de Planeamento e Controlo, abreviadamente designada por DSPC, em articulaçáo com o Gabinete de Planeamento e Políticas do Minis-tério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, procede ao planeamento e controlo das actividades, competindo-lhe:

  2. Programar, coordenar e avaliar as actividades da DRAP; b) Elaborar o plano de desenvolvimento regional e instrumentos de suporte; c) Assegurar a execuçáo das acçóes de monitorizaçáo e controlo da atribuiçáo de prémios, subsídios e apoios decorrentes da Política Agrícola Comum, bem como da aplicaçáo das intervençóes das diferentes organizaçóes comuns de mercado (OCM);

  3. Recolher, analisar e tratar a informaçáo estatística e elaborar um modelo de sistema de informaçáo geográfica (SIG) de gestáo territorial.Artigo 3.o

    Direcçáo de Serviços de Apoio e Gestáo de Recursos

    A Direcçáo de Serviços de Apoio e Gestáo de Recur-sos, abreviadamente designada por DSAGR, promove e assegura a administraçáo e gestáo dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais informáticos, expediente e ainda o apoio jurídico, competindo-lhe:

  4. Elaborar os estudos necessários à correcta afectaçáo e gestáo de recursos humanos; b) Elaborar o plano anual de formaçáo, tendo em atençáo as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas; c) Coligir e organizar a informaçáo relativa aos recur-sos humanos e...

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