Portaria n.º 158/2002, de 22 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 158/2002 de 22 de Fevereiro Os serviços aéreos regulares entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, e no interior desta, foram objecto da imposição de obrigações modificadas de serviço público publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias através das comunicações da Comissão (98/C 267/05) e (98/C 267/06), de 26 de Agosto.

Entre essas obrigações encontra-se a fixação dos descontos aplicáveis aos passageiros residentes e estudantes, dos limites máximos de subsídio dos descontos, dos limiares máximos de subsídio dos descontos a suportar pelo Estado e dos valores líquidos máximos a pagar pelos beneficiários do desconto.

Através da Portaria n.º 565-A/2001, de 4 de Junho, foram fixados os valores acima referidos, em escudos.

Ao abrigo do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 7 de Dezembro de 2000, 'a elaboração de actos legislativos ou regulamentares da competência do Governo que envolvam a fixação de montantes monetários na unidade escudo, até ao dia 31 de Dezembro de 2001, só deverá ser efectuada se tal for considerado imprescindível e sempre em cumulação com a unidade euro'.

Urge, pois, fixar esses montantes em euros, ao abrigo da referida resolução e da Resolução n.º 010h da IATA.

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira: Manda o Governo, pelos Ministros...

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