Portaria n.º 103-A/2001, de 16 de Fevereiro de 2001
Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2001 Com início da circulação física do euro em 1 de Janeiro de 2002 e a consequente substituição das notas e moedas nacionais, termina o período de transição definido no Regulamento (CE) n.º 974/98, do Conselho da União Europeia, de 3 de Maio.
Deste modo, os instrumentos de pagamento actualmente emitidos em escudos passam, a partir daquela data, a ser exclusivamente expressos em euros.
O sistema bancário, antecipando as alterações que se aproximam, deverá incentivar a utilização de cheques expressos em euros já a partir do 2.º trimestre deste ano, designadamente: a) Intensificando o fornecimento dos módulos de cheques em euros; b) Facultando informação sobre o seu preenchimento adequado; c) Emitindo cheques bancários naquela moeda, salvo solicitação expressa do cliente em contrário.
Importa salientar que é já permitida a emissão de cheques em euros sobre contas denominadas em escudos e que a conversão de valores resultante da referida emissão não implica qualquer custo, quer para o sacador quer para o beneficiário, sendo desejável que o cheque em euros tenha uma utilização generalizada a partir de 1 de Setembro de 2001.
Ainda no âmbito das medidas destinadas a potenciar a habituação do público à nova moeda e com o objectivo de evitar constrangimentos e perturbações no funcionamento dos sistemas de pagamentos, o Banco de Portugal considera imprescindível e urgente regular alguns outros aspectos do uso do cheque.
O cheque é, com efeito, um dos instrumentos de pagamento mais utilizado no nosso país e aquele que poderá prestar-se a rasuras, emendas ou divergências na indicação da moeda em que é emitido, tendo em atenção que os módulos respectivos são fornecidos com a denominação monetária pré-impressa.
Além disso, os cheques emitidos em escudos, já entregues aos beneficiários respectivos e nos quais conste uma data de emissão posterior a 31 de Dezembro de 2001, não poderão ser admitidos no sistema de compensação interbancária, dado que o elevado número de cheques transaccionados e a necessidade de cumprimento de prazos muito reduzidos exige uma completa normalização.
É, pois, recomendável que os beneficiários de cheques expressos em escudos e com data posterior a 31 de Dezembro de 2001 procurem desde já obviar aos riscos que poderão vir a defrontar e procedam à substituição dos mesmos cheques por...
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