Portaria n.º 99/97, de 13 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 99/97 de 13 de Fevereiro A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Unviersitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos previstos no n.º 2 do artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro: Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, aprovado em anexo à Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul Licenciatura em Ciências Farmacêuticas Horas semanais Disciplinas Aulas teóricas Aulas práticas 1.º ano 1.º semestre Biologia Celular 3 3 Informática 2 3 História e Sociologia da Farmácia 2 1,5 Matemática I 2 1,5 Química Física 2 3 Técnicas de Laboratório 2 3 2.º semestre Anatomia Humana 2 3 Botânica Farmacêutica 2 3 Física Geral 2 1,5 Matemática II 2 1,5 Química de Solução 3 3 2.º ano 3.º semestre Bioestatística 2 3 Física Farmacêutica 2 3 Fisiologia Humana I 2 1,5 Histologia I 2 3 Métodos Instrumentais de Análise I 3 3 Química Orgânica I 2 3 4.º semestre Fisiologia Humana II 2 1,5 Histologia II 2 1,5 Métodos...

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