Portaria n.º 136/91, de 18 de Fevereiro de 1991

Portaria n.º 136/91 de 18 de Fevereiro No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos e de fauna útil para cedência aos agricultores.

Em face do aumento dos custos para obtenção de plantas, de sementes seleccionadas e de fauna útil, torna-se indispensável fixar os preços a vigorar na campanha de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1991, actualizando os valores constantes da Portaria n.º 92/90, de 7 de Fevereiro.

Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Olivicultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. É revogada a Portaria n.º 92/90, de 7 de Fevereiro.

  2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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