Portaria n.º 122/2006, de 09 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 122/2006 de 9 de Fevereiro As alterações do contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a Associação dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Leiria e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.os 16, de 29 de Abril de 2004, e 15, de 22 de Abril de 2005, abrangem as relações de trabalho entre os empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas a todas as empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que na área da sua aplicação pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nele previstas representados pela associação sindical outorgante.

A extensão das alterações do CCT de 2004 apenas compreende as cláusulas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho. As restantes matérias deste CCT ou foram substituídas pelas alterações de 2005 ou a sua extensão não se justifica por serem cláusulas sobre a constituição e o funcionamento da comissão paritária, que apenas vinculam as entidades celebrantes.

As alterações do CCT publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 15, de 22 de Abril de 2005, actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 147, dos quais 94 auferem retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção, sendo que 44 auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 7,5%. Considerando a dimensão das empresas do sector, são as empresas do escalão até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção.

Foi actualizado o abono para falhas de caixa (7,5%) e o subsídio de alimentação (10,3%). Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na presente extensão.

As extensões anteriores desta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT