Portaria n.º 179/2004, de 23 de Fevereiro de 2004

Portaria n.º 179/2004 de 23 de Fevereiro A Portaria n.º 1470/2002, de 18 de Novembro, instituiu o Plano de Intervenção para a Beira Interior (PIBI), o qual consubstancia uma intervenção específica na região da Beira Interior que compreende medidas activas de incentivo e apoio ao emprego, à formação profissional e de combate ao desemprego. Na realidade, o momento conjuntural menos favorável verificado em Portugal, na Europa e no mundo repercutiu-se com especial acuidade na indústria têxtil da região da Beira Interior e com reflexos inexoráveis no contexto social daquela região, os quais justificaram uma intervenção em termos de política de emprego.

De entre o elenco de medidas específicas definidas e consagradas na referida portaria, consta o Programa FACE destinado à reconversão profissional, interna ou externa, dos trabalhadores das empresas em situação económica difícil, pertencentes a sectores em reestruturação ou em processo de reorganização ou modernização tecnológica. Inúmeros trabalhadores aderiram às acções de reconversão profissional desenvolvidas pelas entidades empregadoras ou por entidades formadoras no âmbito do referido Programa, sendo que a bolsa atribuída pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) durante o período de formação não constitui, nos termos dos instrumentos jurídicos em vigor, base de incidência de contribuições para a segurança social. Neste contexto, importa ajustar o PIBI, completando o enquadramento jurídico dos trabalhadores que aderiram às acções de reconversão integradas no âmbito do Programa FACE, acautelando, deste modo, os respectivos direitos.

Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte: 1.º - 1 - Os trabalhadores abrangidos pelo Programa FACE, desenvolvido no âmbito do Plano de Intervenção para a Beira Interior (PIBI), instituído pela Portaria n.º 1470/2002, de 18 de Novembro, que se encontrem em situação de suspensão do contrato de trabalho decorrente da...

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