Portaria n.º 136/2003, de 06 de Fevereiro de 2003
Portaria n.º 136/2003 de 6 de Fevereiro Na sequência da aprovação da nova Lei do Serviço Militar, operada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovar, por portaria, o formulário de candidatura ao regime de contrato e ao regime de voluntariado.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que seja aprovado o formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 17 de Janeiro de 2003.
ANEXO Modelo do formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado (ver modelo no documento original) Electricistas.
Torpedeiros-detectores.
Manobra.
Abastecimento.
Mergulhadores.
Fuzileiros.
Condutores-mecânicos de automóveis.
Despenseiros.
Cozinheiros.
Padeiros.
Áreas funcionais do Exército (Assinale com x a opção.) Categoria de oficial.
Categoria de sargento.
Categoria de praça.
(Assinale as áreas funcionais por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...) Infantaria.
Artilharia.
Cavalaria.
Engenharia.
Transmissões.
Música.
Artes gráficas.
Saúde.
Hotelaria.
Secretariado.
Transportes.
Serviço de material.
Tropas especiais: Comandos.
Pára-quedistas.
Operações especiais.
Áreas funcionais e especialidades da Força Aérea Categoria de oficiais em RC (Assinale as especialidades por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...) a) Área de operações: Pilotos (PIL); Navegadores (NAV); Técnicos de operações de comunicações e criptografia (TOCC); Técnicos de operações de meteorologia (TOMET); Técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART); Técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção (TODCI).
-
Área de manutenção: Técnicos de manutenção de material aéreo (TMMA); Técnicos...
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