Portaria n.º 136/2003, de 06 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 136/2003 de 6 de Fevereiro Na sequência da aprovação da nova Lei do Serviço Militar, operada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovar, por portaria, o formulário de candidatura ao regime de contrato e ao regime de voluntariado.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que seja aprovado o formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 17 de Janeiro de 2003.

ANEXO Modelo do formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado (ver modelo no documento original) Electricistas.

Torpedeiros-detectores.

Manobra.

Abastecimento.

Mergulhadores.

Fuzileiros.

Condutores-mecânicos de automóveis.

Despenseiros.

Cozinheiros.

Padeiros.

Áreas funcionais do Exército (Assinale com x a opção.) Categoria de oficial.

Categoria de sargento.

Categoria de praça.

(Assinale as áreas funcionais por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...) Infantaria.

Artilharia.

Cavalaria.

Engenharia.

Transmissões.

Música.

Artes gráficas.

Saúde.

Hotelaria.

Secretariado.

Transportes.

Serviço de material.

Tropas especiais: Comandos.

Pára-quedistas.

Operações especiais.

Áreas funcionais e especialidades da Força Aérea Categoria de oficiais em RC (Assinale as especialidades por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...) a) Área de operações: Pilotos (PIL); Navegadores (NAV); Técnicos de operações de comunicações e criptografia (TOCC); Técnicos de operações de meteorologia (TOMET); Técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART); Técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção (TODCI).

  1. Área de manutenção: Técnicos de manutenção de material aéreo (TMMA); Técnicos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT