Portaria n.º 70/89, de 02 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 70/89 de 2 de Fevereiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Direcção-Geral do Tesouro, em cujo quadro de pessoal não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se reporta a Portaria n.º 956/87, de 26 de Dezembro, é aumentado dos...

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