Portaria n.º 74/89, de 02 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 74/89 de 2 de Fevereiro A política de combate à droga, em que o Governo se tem empenhado, traduz-se num conjunto articulado e sistemático de medidas de informação, formação, prevenção, tratamento e reabilitação no domínio da toxicodependência, executadas no âmbito do Projecto Vida.

Assume particular importância no âmbito do referido Projecto a abertura de centros especializados no tratamento e recuperação de toxicodependentes, iniciada já de forma modelar com a criação e entrada em funcionamento, em Junho de 1987, do Centro das Taipas, em Lisboa, que prestou já assistência a mais de 3000 toxicodependentes. Este dado é por si revelador da necessidade de alargamento deste tipo de intervenção a outros pontos do País.

Assim, e em execução da política preconizada no Programa do Governo, no campo da saúde, de abertura de centros especializados no atendimento e recuperação de toxicodependentes, determina-se a criação no Porto e no Algarve de estruturas neste âmbito.

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto do Governo n.º 20-A/87, de 12 deJunho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º São criados os Centros de Apoio a Toxicodependentes da Cedofeita, no Porto, e do Algarve, adiante designados abreviadamente por Centros, e colocados, respectivamente, na dependência das Administrações Regionais de Saúde do Porto e de Faro.

  1. Os Centros gozam de personalidade jurídica e são dotados de autonomia administrativa e financeira.

  2. Os Centros têm como atribuições a prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de toxicodependentes.

  3. Os Centros ficam em regime de...

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