Portaria n.º 100/88, de 11 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 100/88 de 11 de Fevereiro Na sequência da publicação da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, que aprovou a proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa de reestruturação dos seus cursos; Tendo a Universidade solicitado agora a rectificação de alguns lapsos que a sua anterior proposta, em que se baseara o texto da Portaria n.º 853/87, continha: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º A alínea c) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: c) Comunicação social: quatro anos (parte escolar) e estágio; 2.º O n.º 4.º da Portaria n.º 853/87 passa a ter a seguinte redacção: 4.º Planos de estudos 1 - Os planos de estudos dos cursos a que se referem as alíneas a) e d) a o) do n.º 1.º e o n.º 2.º são os constantes em anexo à presente portaria.

2 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais continua a ser regulado pela Portaria n.º 660/86, de 6 de Novembro.

3 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Social é constituídopor: a) Uma parte escolar, com a duração de quatro anos lectivos, que integra as disciplinas constantes em anexo à presente portaria; b) Um estágio, com a duração mínima de seis meses; c) Um trabalho de fim de curso...

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