Portaria n.º 50/86, de 06 de Fevereiro de 1986

Portaria n.º 50/86 de 6 de Fevereiro De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 460/85, de 4 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte: 1.' São criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1985-1986 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do ensino primário, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização: Distrito de Faro: Escola n.º 4, em Loulé, Loulé, São Clemente, Loulé (5); Escola n.º 2, em Sagres (Aldeia da Roupa branca), Sagres, Sagres, Vila do Bispo (4) (escola de área aberta).

Distrito de Lisboa: Escola n.º 3, em Alcoentre (Vale de Judeus), Alcoentre, Alcoentre, Azambuja (3); Escola n.º 5...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT