Portaria n.º 35/2012, de 03 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 35/2012 de 3 de fevereiro A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a or- dem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parla- mento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reco- nhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho de 20 de novembro, que adapta determinadas Diretivas no domínio da livre circu- lação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Compete às autoridades nacionais, no âmbito das res- petivas competências, proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais regulamentadas, sendo sua responsabilidade a emissão de normas que especifiquem o acesso a tais profissões.

Neste âmbito, continua a justificar -se que o acesso à prestação de serviços na área das profissões regulamen- tadas com impacto na saúde, que não beneficiem do re- conhecimento automático, se faça mediante procedimento de verificação das qualificações profissionais, de modo a evitar danos graves para a saúde ou segurança do benefi- ciário do serviço, tendo em conta o risco de uma má exe- cução técnica, devido à falta de qualificação profissional do prestador de serviços.

Listam -se, nesse sentido as profissões em questão.

Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são compe- tentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, a qual consta do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º É aprovada a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reco- nhecimento automático, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, a qual consta do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- xeira, em 20 de janeiro de 2012. ANEXO I Lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais Profissões a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março Autoridades nacionais competentes a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Fisioterapeuta...

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