Portaria n.º 1408/2009, de 14 de Dezembro de 2009

Portaria n. 1408/2009

de 14 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo Comercial, Industrial e Serviços do Distrito de Portalegre e outra e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 31, de 22 de Agosto de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no distrito de Portalegre, se dediquem ao comércio a retalho e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todos os empregadores do mesmo sector e área de aplicaçáo náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo da tabela salarial, porque em 2006 a convençáo colectiva alterou o número dos níveis de retribuiçáo. No entanto, foi possível apurar, a partir dos quadros de pessoal de 2006, que no sector abrangido pela convençáo existem 1483 trabalhadores, dos quais 1288 (87 %) sáo a tempo completo.

A convençáo actualiza, ainda, o abono para falhas, em 2,5 %, o subsídio de refeiçáo, em 6,3 %, e as diuturnidades, em 3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes com actividade em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, segundo o critério do Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, as quais eram abrangidas pelo contrato colectivo de trabalho entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes sindicais e pelas respectivas extensóes, situaçáo que se mantém. Náo obstante o referido diploma ter sido revogado, considera -se conveniente manter os critérios adoptados pelas extensóes anteriores de distinçáo entre pequeno/médio comércio a retalho e a grande distribuiçáo, visto a presente extensáo respeitar a revisáo parcial da convençáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre...

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