Portaria n.º 1510/2008, de 22 de Dezembro de 2008
Portaria n. 1510/2008
de 22 de Dezembro
As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a CAP - Confederaçáo dos Agricultores de Portugal e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 30, de 15 de Agosto de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território do continente, excepto nos distritos de Beja, Évora, Leiria, Lisboa, Portalegre e Santarém, e concelhos de Vila Real e Grândola, se dediquem à actividade de produçáo agrícola, pecuária e florestal, excepto abate de aves, produçáo de aves e ovos, suinicultura, cooperativas agrícolas, associaçóes de beneficiários e regantes e caça e trabalhadores ao seu serviço uns e outros representados pelas associaçóes outorgantes.
A associaçáo sindical signatária solicitou a extensáo das alteraçóes da referida convençáo às empresas náo filiadas na confederaçáo de empregadores outorgante que na área da convençáo se dediquem à mesma actividade, bem como aos respectivos trabalhadores náo representados pela associaçáo sindical signatária.
A convençáo actualiza a tabela salarial. Náo foi possível avaliar o impacte da sua extensáo, em virtude de a primeira convençáo entre os outorgantes ter sido publicada em 2007
e o apuramento dos quadros de pessoal relativo a este ano ainda náo estar disponível.
A convençáo actualiza, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário como as diuturnidades, em 3,8 %, o subsídio de almoço, em 3,2 %, o subsídio de capatazaria, em 3,7 %, e as compensaçóes das despesas de alimentaçáo em pequenas deslocaçóes, entre 3,5 % e 3,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensáo anterior, justifica -se incluí -las na extensáo.
No mesmo âmbito de actividade existe outra convençáo colectiva de trabalho entre a mesma confederaçáo de empregadores e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas, também objecto de extensáo, pelo que, a exemplo do sucedido com a extensáo da convençáo anterior, sáo excluídos da presente extensáo os trabalhadores filiados neste sindicato.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo...
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