Portaria n.º 1462/2008, de 16 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1462/2008

de 16 de Dezembro

As alteraçóes do CCT entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pastelaria, confeitaria e conservaçáo de fruta - pessoal fabril) publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 28, de 29 de Julho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores dos sectores de pastelaria (incluindo a congelada), confeitaria e conservaçáo de fruta e trabalhadores fabris representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A federaçáo sindical subscritora requereu a extensáo do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2007. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 2014, dos quais 912 (45,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais da convençáo, sendo que 177 (8,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,1 %.

Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais da convençáo.

A convençáo actualiza outras prestaçóes pecuniárias, concretamente, o subsídio de refeiçáo e as diuturnidades, com um acréscimo, respectivamente, de 2,6 % e 4,6 %.

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Os sectores da confeitaria e da pastelaria, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, têm convençóes colectivas próprias celebradas entre outra associaçáo de empregadores e outras associaçóes sindicais. Uma das convençóes, aplicável ao pessoal fabril, foi objecto de extensáo a pedido das associaçóes sindicais outorgantes. Nestas circunstâncias, aqueles...

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