Portaria n.º 1473-A/2008, de 17 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1473-A/2008

de 17 de Dezembro

O novo modelo de taxas previsto no artigo 105. da Lei das Comunicaçóes Electrónicas (Lei n. 5/2004, de 10 de Fevereiro) entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

Este modelo implicará alteraçóes substanciais face ao modelo actualmente em vigor, sendo nomeadamente revisto o modelo de tributaçáo da utilizaçáo do espectro radioeléctrico, que passa a assentar no espectro atribuído, independentemente das bases de clientes dos operadores.

Entretanto, a dinâmica do mercado de comunicaçóes móveis aconselha a adequar o valor unitário da actual taxa a liquidar no 2. semestre de 2008 aos operadores do serviço móvel terrestre público (SMTP), à nova realidade, procedendo -se, por isso, através da presente portaria, a uma reduçáo da actual taxa relativa ao SMTP - taxa de utilizaçáo de espectro aplicável às estaçóes móveis das redes GSM, DCS1800 e UMTS - procurando facilitar a transiçáo para o novo regime.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, nos termos do disposto no n. 7 do artigo 19. do Decreto -Lei n. 151 -A/2000, de 20 de Julho, o seguinte:

  1. É aprovada, para vigorar no 2. semestre de 2008, a alteraçáo do montante da taxa a que se refere o n. 2, «Radiocomunicaçóes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT