Portaria n.º 1481/2008, de 18 de Dezembro de 2008
Portaria n. 1481/2008
de 18 de Dezembro
As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos de Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de hortofrutícolas), publicadas no Boletim do Trabalho
8928 e Emprego, n. 28, de 29 de Julho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem
à transformaçáo de produtos hortofrutícolas, à excepçáo do tomate, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas entidades que o outorgaram.
A FESAHT requereu a extensáo das alteraçóes aos empregadores que prossigam a actividade abrangida náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissóes e categorias profissionais náo representados pelas associaçóes indicais outorgantes.
A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007.
Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 785, dos quais 323 (41,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 38 (4,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,5 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.
A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 3,4 %, o subsídio de alimentaçáo, em 2,9 % e as prestaçóes dos trabalhadores em caso de deslocaçáo, entre 3,1 % e 3,6 %.
Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO