Portaria n.º 1432/2008, de 10 de Dezembro de 2008

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 1432/2008 de 10 de Dezembro A Portaria n.º 480/2003, de 16 de Junho, aprovou o modelo uniforme de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros residentes em território nacional, bem como a titulares do estatuto de refugiado e de autori- zação de residência por razões humanitárias, tendo então definido as respectivas tipologias.

O modelo aprovado resultou da aplicação do Regula- mento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de Junho, que, inovadoramente, definiu o modelo uniforme de título de residência para nacionais de países terceiros.

Ulteriormente, com base na experiência de emissão do título uniforme, os órgãos competentes da União Europeia consideraram essencial que o modelo uniforme de título de residência passasse a incluir mais informações necessárias, satisfazendo normas técnicas de segurança de elevado nível, nomeadamente em matéria de protecção contra a contrafacção e a falsificação, contribuindo, dessa forma, para o objectivo de prevenção e luta contra a imigração clandestina e a permanência ilegal no território dos Estados membros.

Com tal objectivo, foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de Abril, que veio alterar o Regulamento (CE) n.º 1030/2002, que clarificou, igual- mente, a plena aplicabilidade da Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz res- peito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, designadamente com vista a assegurar que não sejam armazenadas quaisquer outras informações no modelo uniforme de título de residência, a menos que estejam previstas no Regulamento (CE) de 2002 ou no seu anexo.

O Regulamento (CE) n.º 380/2008 assentou no pressu- posto de que a utilização de novas tecnologias, tais como os serviços públicos electrónicos e a assinatura digital, deverá ser facilitada, conferindo aos Estados membros a possibilidade de utilizarem para o efeito, nos títulos de residência, o suporte de armazenamento utilizado para a incorporação dos identificadores biométricos ou suportes adicionais.

Procedeu -se, igualmente, à harmonização dos elementos de segurança e dos identificadores biométricos a utilizar pelos Estados membros.

O regulamento estabeleceu apenas as especificações não secretas, ulteriormente completadas por outras cuja não revelação pública visa evitar a contrafacção e a fal- sificação.

Por sua vez, o...

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