Portaria n.º 423/2012, de 28 de Dezembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 423/2012 de 28 de dezembro O Decreto-lei n.º 136/2012, de 2 de Julho, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Estatística, IP. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parla- mentares, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I.P., abreviadamente designado por INE, I.P.,. Artigo 2.º Norma transitória As equipas de projeto constituídas mantêm-se apenas até à execução dos respetivos mandatos, nos seguintes termos:

  1. Equipa de Projeto Cooperação Estatística até 31 de Março de 2013;

  2. Equipa de Projeto Estatísticas Sociais até 31 de Março de 2013;

  3. Equipa de Projeto Censos 2011 até 30 de Junho de 2013. Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria nº 662-H/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria nº 839-B/2009, de 31 de Julho.

    Artigo 4º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Em 18 de dezembro de 2012. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar. — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Par- lamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

    ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I.P. Artigo 1.º Estrutura 1- O INE, I.P. é constituído por unidades orgânicas de 1.º, 2.º e 3.º níveis, designadas por departamentos, serviços e núcleos, respetivamente. 2- São unidades orgânicas de 1.º nível:

  4. O Departamento de Administração Financeira e Pa- trimonial;

  5. O Departamento de Recursos Humanos;

  6. O Departamento de Metodologia e Sistemas de in- formação;

  7. O Departamento de Recolha de informação;

  8. O Departamento de Estatísticas Demográficas e So- ciais;

  9. O Departamento de Estatísticas Económicas;

  10. O Departamento de Contas Nacionais. 3 - Os serviços podem estar integrados em departamen- tos ou dependerem diretamente do conselho diretivo, não podendo o seu número ser superior a vinte e nove. 4 - Os núcleos podem estar integrados em departamen- tos ou serviços ou dependerem diretamente do conselho diretivo, não podendo o seu número ser superior a catorze. 5 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ser criados, modificados ou extintos serviços ou núcleos até ao limite fixado nos n.ºs 3 e 4 do presente artigo. 6 - O INE, IP compreende ainda, ao nível desconcen- trado, delegações no Porto, Coimbra, Évora e Faro, uni- dades orgânicas de 2º nível, funcionalmente dependentes do conselho diretivo. 7 - Junto do conselho diretivo funciona ainda o Secre- tariado do Conselho Superior de Estatística.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, que podem ser coadjuvados por diretores adjuntos, com exce- ção dos departamentos referidos nas alíneas

  11. e

  12. do nº 2 do artigo anterior, que são dirigidos por diretores adjuntos. 2 - O número total de diretores adjuntos não pode ser superior a cinco. 3 - Os...

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