Portaria n.º 407/2012, de 14 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE Portaria n.º 407/2012 de 14 de dezembro Foi celebrado em 14 de Maio de 2012 um protocolo entre os Ministérios das Finanças, da Economia e Emprego, e da Saúde e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farma- cêutica, com o objetivo de implementar as medidas que contribuam para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e garantam o acesso ao medicamento, revendo o anterior Protocolo celebrado em 16 de Março de 2011. O referido protocolo estabelece objetivos orçamentais para os anos de 2012 e 2013 com a despesa com medica- mentos em ambulatório e hospitalar através do estabeleci- mento de limites máximos de despesa do Serviço Nacional de Saúde.

A indústria farmacêutica aderente, no contexto do Protocolo, compromete -se a colaborar com o Estado Português mediante o pagamento de uma contribuição extraordinário, caso os limites máximos da despesa em mercado hospitalar e ambulatório fixados no Protocolo venham a ser ultrapassados.

O Protocolo prevê, para efeitos da concretização e mo- nitorização, a criação de uma Comissão de Acompanha- mento.

De acordo com o Protocolo, para efeitos do pagamento da eventual contribuição da Indústria Farmacêutica deve ser criado um fundo financeiro junto de uma instituição bancária.

A contribuição de cada empresa corresponderá, em regra, a 2% da respetiva faturação mensal do SNS, aferida ao final de cada mês.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria tem por objeto a criação de dois Fundos de Gestão das Contribuições Especiais da Indústria Farmacêutica para a Estabilização do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com o estabelecido no protocolo entre os Ministérios das Finanças, da Economia e Emprego, e da Saúde e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica celebrado em 14 de Maio de 2012, adiante designado Protocolo.

Artigo 2.º Dos Fundos 1 – São criados o Fundo de Gestão das Contribuições Especiais da Indústria Farmacêutica para a Estabilização do Serviço Nacional de Saúde para o Mercado Ambula- tório e o Fundo de Gestão das Contribuições Especiais da Indústria Farmacêutica para a Estabilização do Serviço Nacional de Saúde para o Mercado Hospitalar, adiante designado Fundos. 2 – Os Fundos destinam -se ao pagamento, por parte das empresas aderentes ao protocolo previsto no...

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