Portaria n.º 1627/2007, de 28 de Dezembro de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1627/2007 de 28 de Dezembro Pela Portaria n.º 1123/2006, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1352/2007, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha (processo n.º 4012 -DGRF), situada no município de Mar- vão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador da Aramenha.

Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Re- gional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Santa Maria, município de Marvão, com a área de 30 ha, ficando...

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