Portaria n.º 1421/2006, de 21 de Dezembro de 2006
de 21 de Dezembro
Os Regulamentos (CE) n.os 852/2004, 853/2004 e 854/2004, todos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, estabelecem, respectivamente, regras relativas à higiene dos géneros alimentícios, regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal e regras específicas de organizaçáo dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
O Decreto-Lei n.o 113/2006, de 12 de Junho, estabelece as normas gerais de aplicaçáo dos citados Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004 e prevê a publicaçáo de portarias complementares específicas para determinados sectores de produçáo.
A presente portaria visa, ao abrigo daquele diploma legal, adoptar regras de higiene específicas para a produçáo e comercializaçáo de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovaçáo e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 113/2006, de 12 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.o
Objecto
A presente portaria estabelece as regras de produçáo e comercializaçáo de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente, a seguir designados por regulamentos.
Artigo 2.o
Registo e aprovaçáo
1 - A Direcçáo-Geral das Pescas e Aquicultura, a seguir designada por DGPA, procede ao registo dos operadores que se dediquem à produçáo primária de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos.
2 - A DGPA autoriza a instalaçáo e procede ao licenciamento da exploraçáo dos operadores que adquirem moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos náo destinados ao consumidor final e que procedem a operaçóes de agrupamento ou de armazenagem de lotes.
3 - A DGPA autoriza a instalaçáo e procede ao licenciamento da exploraçáo dos centros de depuraçáo e expediçáo de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, bem como das zonas de afinaçáo, também designadas de transposiçáo, veri-
ficados que sejam os requisitos estabelecidos para o efeito no Regulamento (CE) n.o 852/2004 e no anexo III
do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO