Portaria n.º 1522/2002, de 19 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1522/2002 de 19 de Dezembro A Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, veio regulamentar o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, no que respeita a características e normas de identificação dos veículos a utilizar na actividade de transportes em táxi.

Porque algumas das regras nela consignadas se vieram a considerar de difícil aplicação prática, na medida em que o seu carácter inovador em conjugação com o período de tempo para adaptação dos transportadores foi considerado curto, em especial nos locais onde este modo de transporte tem níveis de procura reduzidos, foi, através da Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro, prorrogado o prazo para que os veículos licenciados para o transporte em táxi ficassem equipados com taxímetro, dispositivo luminoso e distintivo identificador da licença.

Constando-se agora que a oferta no mercado daqueles dispositivos tem sido exígua e que tem havido dificuldades na certificação, acha-se necessário prorrogar uma vez mais o prazo a partir do qual se tornará obrigatório o uso dos referidos dispositivos.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º...

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