Portaria n.º 1516/2002, de 19 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1516/2002 de 19 de Dezembro Foi publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, a Portaria n.º 81/2001, que de forma sistemática actualiza e enumera todas as entidades adequadamente habilitadas a realizar arbitragens voluntáriasinstitucionalizadas.

Importa, todavia, precisar a realidade jurídica da entidade referida no n.º 9) do n.º 1.º, cuidando assim que do enunciado aí feito não possa resultar qualquer equívoco.

Nestes termos: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte: O n.º 9) do n.º 1.º da Portaria n.º 81/2001, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinteredacção: 'Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e de âmbito nacional, tendo como objectivo a resolução de litígios ocorridos em território nacional relativos à assistência, manutenção e reparação automóvel, à revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, à compra e venda de peças, órgãos ou quaisquer outros materiais destinados a serem...

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