Portaria n.º 1453/2001, de 28 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1453/2001 de 28 de Dezembro Considerando que, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças; Atendendo a que igual procedimento está previsto para a fixação da taxa suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal, conforme o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril; Tendo em atenção a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal; Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril, e ao abrigo do despacho n.º 18 020/2001, de 26 de Julho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Agosto de 2001: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte: 1.º A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, é fixada, para o ano 2002, em 0,08% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo Vida e em 0,33% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantesramos.

  1. A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril, é, para o ano 2002, fixada em 0,08% sobre a totalidade das...

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