Portaria n.º 1428-A/2001, de 17 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1428-A/2001 de 17 de Dezembro O regulamento do concurso público para a atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), aprovado em anexo à Portaria n.º 532-A/2000, de 31 de Julho, prevê no seu artigo 20.º que se encontra limitada a 10% a participação, directa ou indirecta, de uma qualquer entidade privada no capital social de duas ou mais entidades licenciadas para o UMTS.

Visava-se com a referida regra garantir e acautelar assegurar uma efectiva concorrência no mercado das comunicações móveis.

No entanto, atendendo ao processo que conduziu ao diferimento do prazo para o início da exploração comercial do sistema UMTS, bem como à necessidade de acautelar a inexistência de prejuízos para qualquer das partes envolvidas nesteprocesso; Considerando que, aquando da consagração da referida regra do concurso público, não era expectável que novos operadores acedessem ao mercado móvel de 2.' geração (GSM/DCS); Atendendo a que se perspectiva a entrada de um novo operador no mercado da telefonia móvel: Importa, de conformidade, prorrogar o prazo a que alude o n.º 2 do artigo 20.º do citado regulamento do concurso público.

Nestestermos: Manda o Governo, pelo Ministro...

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