Portaria n.º 745-M/96, de 18 de Dezembro de 1996
Portaria n.º 745-M/96 de 18 de Dezembro Considerando o êxito da campanha da juventude 'todos diferentes todos iguais'; Considerando que 1997 é o Ano Europeu do Combate ao Racismo, à Intolerância e à Xenofobia; Considerando a sensibilidade dos jovens para a promoção de acções que valorizem a diferença como elemento de coesão social; Considerando a necessidade de apoiar iniciativas que contribuam para a integração e participação de todos numa sociedade mais harmoniosa: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte: 1.º É criado o Programa Todos Diferentes Todos Iguais.
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É aprovado o Regulamento do Programa Todos Diferentes Todos Iguais, que faz parte integrante da presente portaria.
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É atribuída a gestão do Programa Todos Diferentes Todos Iguais ao Instituto Português da Juventude (IPJ).
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A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.
REGULAMENTO DO PROGRAMA TODOS DIFERENTES TODOS IGUAIS Artigo 1.º Objecto O Programa Todos Diferentes Todos Iguais, adiante designado por TDTI, tem como objectivo fomentar os valores da paz e da tolerância junto dos jovens, apoiando as actividades e acções que promovam a integração das comunidades migrantes e das minorias étnicas, bem como ainda a promoção de iniciativas que fomentem a multiculturalidade e a inter-relação sócio-cultural entre as comunidades.
Artigo 2.º Áreas de intervenção O Programa TDTI compreende as seguintes áreas de intervenção: a) O voluntariado dirigido à promoção da integração das comunidades migrantes, tendo em vista a melhoria das condições de habitação, o acesso à informação relevante e a prevenção ou resolução de situações de exclusão social;b) Preparação, elaboração e difusão de materiais integrados nos objectivos globais do Programa, nas modalidades didáctico-informativa ou artística; c) Debates, colóquios, conferências ou outras actividades que tenham como objectivo central o debate da problemática do racismo, da xenofobia e da intolerância; d) Animação sócio-cultural que tenha em vista a promoção da inter-relação étnico-cultural.
Artigo 3.º Entidades promotoras Podem candidatar-se ao Programa TDTI as seguintes entidades: a) Associações juvenis inscritas no...
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