Portaria n.º 1219-A/91, de 27 de Dezembro de 1991

Portaria n.º 1219-A/91 de 27 de Dezembro Inserido no âmbito do novo sistema informático, torna-se imperativo alterar a declaração de registo/início de actividade, que contempla os elementos a fornecer à administração fiscal, para cumprimento das obrigações previstas nos Códigos do IRS, do IRC e do IVA.

Pelo mesmo motivo, é necessário dar nova forma às declarações de alterações para efeitos do IRC e do IVA e de cessação apenas para efeitos do IVA.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRC e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos em anexo das seguintes...

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