Portaria n.º 1197/90, de 13 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1197/90 de 13 de Dezembro Nos termos da alínea g) do n.º 1.º da Portaria n.º 783/89, de 8 de Setembro, os requerimentos a apresentar nas capitanias dos portos, para efeitos de inscrição marítima, deverão ser acompanhados de um certificado comprovativo de aptidão física para o desempenho das funções correspondentes à categoria que o requerente vai desempenhar, em face da tabela em vigor que enumera as doenças, lesões e deformidades que incapacitam para o exercício da profissão.

Porque o referido certificado será passado pelo centro de saúde da área da capitania do porto de inscrição do marítimo, torna-se necessário proceder à sua uniformização para o pessoal de pesca, através da aprovação do respectivomodelo.

Assim, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º O certificado comprovativo de aptidão física para o pessoal da pesca, designado por certificado de aptidão física, será emitido de acordo com o modelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. O certificado de aptidão física será renovado de dois em dois anos, a partir da data da sua emissão, bem como sempre que o marítimo requerer mudança de categoria, mediante exame médico.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 28 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura...

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