Portaria n.º 1292/2005, de 15 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1292/2005 de 15 de Dezembro Pela Portaria n.º 667-X2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1001/97, de 24 de Setembro, foi concessionada à Associação Cultural e Recreativa dos Caçadores do Castelo a zona de caça associativa do Castelo (processo n.º 1397-DGRF), situada no município de Mação, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa do Castelo (processo n.º...

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