Portaria n.º 1469/2004, de 20 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 1469/2004 de 20 de Dezembro O arquivo de um organismo além de ser a memória da instituição é um instrumento de apoio à tomada de decisão e à comprovação dos factos, sendo a conservação dos documentos determinada por imperativos de natureza administrativa, legal ou fiscal.

O grande acervo documental acumulado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (GSEAE) e pela Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários (DGAC) justifica a avaliação, selecção, preservação e valorização do património arquivístico através de um sistema de gestão que permita a determinação de prazos de conservação, a eliminação dos documentos sem valor arquivístico e a conservação daqueles que possuam interesse histórico, cultural, científico, administrativo ou outro atendível.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Cultura, ouvido o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, determinam o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Arquivístico do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Em 16 de Novembro de 2004.

    O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva.

    REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS EUROPEUS E DA DIRECÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS.

  2. Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, adiante designado por GSEAE, e pela Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, adiante designada por DGAC.

  3. Avaliação 1 - O processo de avaliação dos documentos dos arquivos do GSEAE e da DGAC tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação, em fase activa e semiactiva.

    2 - É da responsabilidade do GSEAE e da DGAC a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semiactiva.

    3 - Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, anexo I da presente portaria.

    4 - Os referidos prazos de conservação...

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