Portaria n.º 1418/2003, de 30 de Dezembro de 2003

Portaria n.º 1418/2003 de 30 de Dezembro A concretização da reforma do contencioso administrativo pressupõe a instalação de uma rede nacional de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, que foram criados pelo Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro.

Assim, visando a racionalização dos meios materiais e humanos afectos a estes tribunais, bem como a prossecução de economias de escala, entendeu-se, à imagem do que já sucede, com resultados extremamente positivos, no Funchal e em Ponta Delgada, que os tribunais administrativos e tributários deverão, pelo menos na sua fase de arranque, funcionar agregados. Tal opção deverá, no entanto, ser objecto de avaliação permanente, introduzindo-se, se a experiência e a evolução de pendências o vierem a revelar necessário, as correcções que se imponham.

São igualmente instalados os juízos liquidatários previstos pelo Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, aos quais competirá a liquidação dos processos pendentes no Tribunal Central Administrativo, bem como nos actuais Tribunais Administrativos de Círculo de Coimbra, de Lisboa e do Porto, a efectuar nos termos do mesmo diploma legal.

Nestes termos: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 39.º, n.º 1, e 45.º, n.º 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1.º Agregação e instalação dos tribunais administrativos e fiscais 1 - Os Tribunais Administrativos de Círculo e os Tribunais Tributários de Almada, de Beja, de Braga, de Castelo Branco, de Coimbra, do Funchal, de Leiria, de Lisboa, de Loulé, de Loures, de Mirandela, de Penafiel, de Ponta Delgada, do Porto, de Sintra e de Viseu funcionam agregados.

2 - São declarados instalados, a partir de 1 de Janeiro de 2004, os seguintes tribunais: a) Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto; b) Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa; c) Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, com sede em Almada; d) Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, com sede em Beja; e) Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com sede em Braga; f) Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com sede em Castelo Branco; g) Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com sede em Coimbra; h) Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com sede em Leiria; i) Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa...

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