Portaria n.º 782/88, de 09 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 782/88 de 9 de Dezembro Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º da Lei Orgânica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de Setembro, o seguinte: 1.º São aprovados o hino, a marcha e o sinal de corneta privativos da Guarda Fiscal, cujas letras e músicas constam dos anexos A, B, C, D e E a este diploma, do qual fazem parte integrante.

  1. O hino da Guarda Fiscal destina-se a ser executado quando e onde o Regulamento de Continências e Honras Militares o preveja.

Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Novembro de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexo A HINO DA GUARDA FISCAL (ver documento original) Anexo B HINO DA GUARDA FISCAL (ver documento original) Anexo C MARCHA DA GUARDA FISCAL (ver documento original) MARCHA DA GUARDA FISCAL LETRA - JOSÉ DE MAGALHÃES MÚSICA - SÍLVIO LINDO PLENO REFRÃO...

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