Portaria n.º 762/86, de 24 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 762/86 de 24 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho, o seguinte: 1.º Autorizar a Região Autónoma da Madeira (RAM) a emitir, ao par, 6838688 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por certificados divididos em oito séries, A a H, de 854836 obrigações cada uma.

  1. O empréstimo obrigacionista cuja emissão é agora autorizada destina-se à regularização de encargos vencidos e em dívida em 31 de Dezembro de 1985 de anteriores empréstimos emitidos pela RAM e colocados junto do sistema bancário.

  2. A taxa de juro será a taxa de referência fixada em aviso do Banco de Portugal, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 311-A/85, de 30 de Julho, que estiver em vigor no primeiro dia de cada período do contagem de juros acrescida do diferencial de 1,5 pontos percentuais.

  3. Os juros das obrigações serão contados semestralmente, em 2 de Dezembro e 2 de Junho de cada ano, sendo o primeiro vencimento em 2 de Dezembro de 1986.

  4. Nos termos da Lei n.º 19/82, de 8 de Julho, o rendimento está isento de imposto de capitais e de imposto complementar.

  5. A duração máxima das obrigações será de dez anos, sendo dois de carência.

  6. As obrigações do empréstimo serão amortizadas ao par, em oito anuidades iguais, de acordo com o seguinte plano: Em 2 de...

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