Portaria n.º 736/86, de 06 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 736/86 de 6 de Dezembro A Portaria n.º 555/85, de 9 de Agosto, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, bem como o respectivo quadro de pessoal.

Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, necessário se torna adequar a estrutura orgânica e o quadro de pessoal à prossecução dos objectivos específicos do sector informático.

Reconhecendo-se a conveniência na coordenação dos efectivos que vão ficar adstritos àquela área, é criada a Divisão de Organização e Informática.

Relativamente ao quadro de pessoal torna-se necessária a inclusão da carreira técnica superior de informática, o acréscimo de um lugar na dotação prevista para a carreira de programador de aplicações e a eliminação da categoria de arquivista de suportes.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar a alteração ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 555/85, de 9 de Agosto, nos termos seguintes: 1.º É alterado o artigo 5.º nos seguintes termos: Artigo 5.º Enunciação dos serviços O Centro dispõe dos seguintes serviços: a) A Direcção de Serviços de Segurança Social; b) A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos; c) A Divisão de Apoio Técnico; d) A Divisão de Organização e Informática; e) O Centro de Relações Públicas e Documentação; f) O Serviço de Fiscalização; g) A Delegação de Lamego; h) Os serviços locais.

  1. O artigo 15.º passa a ter a seguinte redacção; Artigo 15.º Divisão de Apoio Técnico Compete à Divisão de Apoio Técnico: a) Elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividade e dos projectos de investimento anuais do Centro; b) Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão; c) Emitir pareceres e instruir processos de natureza jurídica, proceder a envio aos tribunais de execução fiscal, quando for caso disso, e acompanhar quaisquer processos junto dos tribunais; d) Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dostrabalhos; e) Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controle do pessoal do Centro.

  2. É aditado o artigo 15.º-A ao Regulamento do Centro: Artigo 15.º-A Divisão de Organização...

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