Portaria n.º 642/79, de 03 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 642/79 de 3 de Dezembro No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados ao serviço do imposto extraordinário relativo à contribuição predial executado pelo sistema mecanográfico: Relação índice e de descarga; Aviso para pagamento do imposto; Conhecimento de cobrança do imposto.

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