Portaria n.º 787/75, de 31 de Dezembro de 1975

Portaria n.º 787/75 de 31 de Dezembro A indústria dos tapetes tipo Arraiolos localizada na região da Granja (Vila Nova de Gaia) está condenada a desaparecer, dada a inviabilidade técnico-económica que apresenta.

A fim de garantir os 650 postos de trabalho que envolve, o Estado apoiará, através de organismos competentes, a sobrevivência do sector a curto prazo e a sua reconversão a médio prazo.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo e do Trabalho: 1.º O período normal de trabalho não pode ser superior a oito horas por dia e a quarenta e cinco horas por semana.

  1. - 1. Ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, será concedido um subsídio de compensação de vencimentos durante seis meses, contados a partir do início da campanha de vendas.

    1. O subsídio referido no número anterior será, em cada mês: a) Para as operárias de 1.', 2.' e 3.' classe e enchedeiras, 1000$00; b) Para as praticantes, 900$00; c) Para...

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