Portaria n.º 724/75, de 05 de Dezembro de 1975
Portaria n.º 724/75 de 5 de Dezembro Considerando que no momento presente o aumento da frequência escolar exige por parte do Ministério da Educação e Investigação Científica a adopção de medidas em matéria de instalações, através das quais, e no mais curto espaço de tempo, se possa albergar os excedentes de alunos matriculados em determinados estabelecimentos de ensinooficial; Atendendo a que e para esse efeito a Administração adquiriu ou se encontra em vias de adquirir instalações até ao momento pertença de estabelecimentos de ensino particular; Verificando-se que na maior parte dos casos tais aquisições são motivadas pelo encerramento do ensino particular, dele resultando, para os alunos, a impossibilidade de continuarem os seus estudos; Nestes termos: Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica: 1 - São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 escolas secundárias nas localidades indicadas no mapa n.º 1 anexo à presente portaria.
2 - Os quadros do pessoal docente e técnico das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os que constam no mapa n.º 2 anexo a esta portaria.
3 - Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas secundárias agora criadas são os fixados no mapa n.º 3 anexo à presente portaria, integrando-se para todos os efeitos legais nos quadros únicos a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro.
4 - O recrutamento do pessoal docente dos quadros e do docente provisório rege-se pelo disposto nos n.os 5 e 6 da Portaria n.º 326-A/75, de 26 de Maio.
5 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são os que constam no mapa n.º 4 anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro Escolas secundárias Distrito de Aveiro: Castelo de Paiva, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga, Vagos.
Distrito de Braga: Guimarães.
Distrito de Castelo Branco: Proença-a-Nova.
Distrito de Évora: Vendas Novas.
Distrito da Guarda: Figueira de Castelo Rodrigo, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa.
Distrito de Lisboa: Carcavelos, Anjos (Lisboa).
Distrito...
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