Portaria n.º 1315/2010, de 28 de Dezembro de 2010

Portaria n. 1315/2010

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n. 12/2010 determina que os tipos de actividade económica que podem ser objecto de financiamento através de microcrédito e, bem assim, os montantes máximos destes financiamentos devem ser definidos por portaria, sem prejuízo do regime jurídico que lhes é aplicável de acordo com o artigo 3. daquele diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 12/2010, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto das operaçóes de microcrédito

1 - As operaçóes de microcrédito a conceder pelas sociedades financeiras de microcrédito devem ter como objecto o financiamento de pequenos projectos empresariais ou profissionais susceptíveis de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, nomeadamente o auto-emprego, promovidos por mutuários cujo perfil de risco lhes dificulte o acesso ao mercado de crédito tradicional.

2 - No âmbito das operaçóes de microcrédito referidas no número anterior, as sociedades financeiras de microcrédito devem adoptar as medidas necessárias para garantir:

  1. A avaliaçáo do projecto a financiar e a existência de condiçóes para a respectiva...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT