Portaria n.º 302/2011, de 02 de Dezembro de 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 302/2011 de 2 de Dezembro O Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regu- lamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de Maio, promoveu a uniformização e harmonização das práticas enológicas autorizadas e das restrições aplicáveis à produ- ção e à comercialização de produtos do sector vitivinícola, estabelecendo o Regulamento (CE) n.º 606/2009, da Co- missão, de 10 de Julho, as suas regras de execução.

De acordo com o disposto no n.º 3 do anexo I -C do referido Regulamento, os Estados membros podem esta- belecer derrogações aos limites do teor de acidez volátil definidos, relativamente aos vinhos produzidos nos res- pectivos territórios.

Neste sentido, de forma a garantir e salvaguardar as especi- ficidades de alguns produtos vitivinícolas nacionais, importa definir os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem (DO) e com indicação geográfica (IG) que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 46/2007, de 27 de Fevereiro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Am- biente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de Setembro, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito de aplicação A presente portaria estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem (DO) e com indicação geográfica (IG) que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos...

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